ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 019/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolado neste Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.084.850, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Augusto Passamani Bufulin, Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Viana, comunicando acerca de interrupção de fornecimento de energia elétrica entre 8:30 horas e 15:00 horas, no centro de Viana e adjacências;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nos Juízos instalados no prédio do Fórum de Viana, no dia 25 de janeiro de 2016, ressalvado-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 25 de Janeiro de 2016.
Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente