PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 014/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor das informações contidas no expediente protocolado neste Tribunal sob o número 2016.00.058.747, subscrito pelo Doutor Luiz Guilherme Risso, Juiz de Direito designado para responder pela Direção do Foro de Vitória, que noticia que serão higienizadas e limpas as instalações da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão de audiências, prazos processuais e atendimento ao público na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, nos dias 21 e 22 de janeiro de 2016, devendo as medidas urgentes serem apreciadas pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, de acordo com o Ato Normativo número 246/2014.
Publique-se.
Vitória, 20 de Janeiro de 2016.
Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente