ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 72/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI, do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), RESOLVE:
Aplicar a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias à servidora CYNTHIA LOPES VELTEN–Analista Judiciária 01 – QS – Oficiala de Justiça Avaliadora da Diretoria do Foro de Mucurici-ES, tudo em conformidade com o disposto no artigo 236, da LC nº 46/94, conforme r. despacho de fl. 193, proferida nos autos do Processo nº.213.00.798.611 (0019826-62.2013.8.08.0000 – Conselho da Magistratura). (Errata disponibilizada em 29/09/2014)
Publique-se.
Vitória-ES, 05 de setembro de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça