PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 017/2005
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;
CONSIDERANDO a necessidade de buscar o aperfeiçoamento dos atos praticados pelas serventias não-oficializadas, especialmente no que concerne à segurança dos atos públicos praticados;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Código de Normas, a fim de acrescentar em seu artigo 181 o inciso X, da seguinte forma:
“Art. 181 – ……….
X – transcrição de certidão negativa de incapacidade civil do (a) alienante.”
Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória, 10 de Março de 2005.
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça