PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 31/2003
INSTITUI A COMPETÊNCIA DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
O Exmº Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
INSTITUIR a competência exclusiva do 3º Juizado Especial Criminal para os crimes do artigo 16 da Lei nº 6368, publicada em 21/10/1976, bem como para os termos circunstanciados, em fase de execução, quando for o caso de transação penal envolvendo dependentes de álcool.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 24 de novembro de 2003.
Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente