PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 23/2004
O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a criação das novas Varas na Comarca de Cariacica, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 234, publicada no D.O. de 19.04.02 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo), notadamente no art. 39, I, “c”.
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação de duas novas varas na Comarca de Cariacica;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da Vara da Fazenda Pública Municipal e da 5ª Vara de Família de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 05 de agosto de 2004.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE