ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2016 – DISP. 11/04/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2016

Institui “Força Tarefa” para atuação nas Varas de Execução Penal do Estado do Espírito Santo para concretização dos objetivos do Projeto “Cidadania nos Presídios”.

O Excelentíssimo Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, a qual está vinculado o GMF – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do sistema prisional, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Excelso Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347 reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, diante da violação generalizada de direitos fundamentais dos presos no tocante à dignidade humana e, em razão disso, determinou a adoção de medidas que visem enfrentar o problema da superlotação prisional capixaba por parte do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo foi escolhido como projeto piloto do Projeto “Cidadania nos Presídios”, do Conselho Nacional de Justiça, voltado, primordialmente, à análise dos processos de execução penal de sentenciado em regime fechado, semiaberto ou aberto, submetidos a medida de segurança e condenados a penas restritivas de direito, em condições de serem contemplados pelos decretos presidenciais que dispõem sobre os requisitos para a declaração judicial de indulto e comutação de penas;

CONSIDERANDO o elevado potencial desencarcerador dos decretos de indulto e comutação que, se bem aproveitado, pode contribuir substancialmente para a solução do problema da superlotação carcerária;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de uma força tarefa composta de servidores para atuação nas varas de execução penal. visando realizar o levantamento de possíveis contemplados pela indulgência total ou parcial (indulto ou comutação), bem como de outros direitos previstos em lei que ainda não tenham sido analisados;

CONSIDERANDO que estabelece no Ato Normativo Conjunto 19/2015, em seu artigo 4º, que “durante o período de vigência do regime especial de atuação a Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo poderá designar, excepcionalmente, servidores e estagiários de outras unidades judiciárias nas Varas de Execução Penal a fim de agilizar os trabalhos cartorários”;

RESOLVEM:

Art. 1º – Instituir “Força Tarefa” para atuação nas Varas de Execução Penal do Espírito Santo, composta pelos seguintes servidores:

– Anderson de Souza da Rocha;

– Carla Mileipe Festa;

– Carlos Henrique Meneghel de Ameida;

– Leandro Silva Oliveira;

– Leandro Machado de Miranda;

– Marcus Pinto Sobrosa;

– Paula Almeida da Fonseca;

– Soleane Rodrigues Fernandes Tigges, e;

– Tatiana Abreu.

Art. 2º. Os servidores que compõem a força poderão atuar em todas as Varas de Execução Penal do Estado do Espírito Santo, de acordo com designação dos Coordenadores do Projeto, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades judiciárias de origem. (errata disponibilizada em 08/07/2016)

Art. 3º – Atuarão no projeto colaboradores contratados pelo SINOREG-ES – Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, nos termos do Acordo de Cooperação celebrado através do Convênio 001/2016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º – Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória, 05 de abril de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais

ERRATA DISPONIBILIZADA EM 08/07/2016 (CLIQUE AQUI)