ATO NORMATIVO Nº 012/2016 – DISP. 21/01/2016


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 012/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor das informações contidas no expediente protocolado neste Tribunal sob o número 2016.00.058.749, subscrito pelo Doutor Gustavo Zago Rabelo, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Criminal da Fazenda Pública e designado para responder pelo Juizado Especial Cível, ambos do Juízo de Viana, que noticia sobre as providências que serão tomadas para que ocorra a mudança daquelas unidades para a localidade de Areinha, do município de Viana, tais como adequação dos móveis e conclusão de alguns serviços pela Secretaria de Tecnologia da Informação, em relação às linhas de telefone e internet;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão de audiências, prazos processuais e atendimento ao público do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública e do Juizado Especial Cível, ambos do Juízo de Viana, nos dias 21, 22 e 25 de janeiro de 2016, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 20 de Janeiro de 2016.

Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente