ATO NORMATIVO Nº 025/2016 – DISP. 16/02/2016 – REVOGADO


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Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO nº 025/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor das informações contidas no expediente protocolado neste Tribunal sob o número 2016.00.077.112, subscrito pelo Doutor Luciano Costa Bragatto, Coordenador dos Juizados Especiais, que noticia que até a presente data não foi possível concluir os trabalhos de adequação das instalações físicas do 4º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de modo a propiciar uma estrutura que atenda satisfatoriamente aos magistrados, servidores e jurisdicionados;

RESOLVE:

DETERMINAR que seja mantida a suspensão da distribuição de novos feitos para o 4º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, até ulterior deliberação, cabendo à Secretaria de Tecnologia da Informação a adoção das medidas pertinentes no sistema PROJUDI.

Publique-se.

Vitória, 12 de Fevereiro de 2016.

Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 045/2016 – DISP. 31/03/2016