ATO NORMATIVO Nº 300/2015 – DISP. 25/11/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 300/2015

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.

O Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 284/2015, publicado no DJ de 12/11/2015, que designou Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual dos processos envolvendo Execuções Fiscais Municipais.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a MMa. Juíza de Direito Dra. Graciene Pereira Pinto, para praticar os atos judiciais necessários à realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual de execuções fiscais do Município de Alegre, que acontecerá no período de 30/11/2015 a 04/12/2015, das 8h30 às 17h, no setor de Tributação do Município, situado na Av. Jeronimo Monteiro, 01 – Centro – Alegre/ES, para tratamento dos casos submetidos à Conciliação/Mediação, todos sob a Supervisão do Juiz de Direito elencado no art. 1º.

ANDRESSA RODRIGUES ASSAD LIMA ANALISTA JUD. 1 – ALEGRE
ISABELA SANTOS MOULIN TANNURE SECRETARIO DE GESTÃO DO FORO DE ALEGRE
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA
JULIANA MARA FRAGA CAMARA OFICIALA DE JUSTIÇA
LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO 2
LUCIANA DA LUZ FERNANDES CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO
MARIANA ALVES VAILANT CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO ALEGRE
MARIANGELA DE MOURA ANALISTA JUDICIÁRIO 1
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIO 2
ROMULO CAMPANA TRISTÃO ANALISTA JUDICIÁRIO 1
VITOR FAZOLO PIMENTEL ALVES OLIVEIRA ASSESSOR DE Juiz – Alegre
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO 1

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação/Mediação, podendo, ainda, atuar nas audiências.

Art. 4º – O CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação, devendo ser considerado o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) por hora efetivamente trabalhada.

§ 1º As horas serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 8º– Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 24 de novembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA
Presidente do TJES