ATO NORMATIVO Nº 306/2015 – DISP. 27/11/2015 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 306/2015

Dispõe sobre a suspensão da concessão de diárias e passagens aéreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a atual conjuntura econômica e financeira do Estado e a necessidade de aplicação de medidas que contribuam com uma maior austeridade na condução e realização das despesas públicas;

CONSIDERANDO a expectativa de redução de receitas na unidade Fundo Especial do Poder Judiciário, por força do que dispõe a Lei Complementar Federal nº 151/15;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas, até ulterior deliberação, a concessão de diárias e a emissão de passagens aéreas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, quando destinadas a viagens de magistrados e servidores para cursos de capacitação e eventos técnicos e/ou profissionais fora do Estado.

Art. 2º Em casos excepcionais, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá autorizar o deslocamento de magistrados e/ou servidores para participar de reuniões ou eventos de interesse do Poder Judiciário Estadual. (Incluído pelo Ato Normativo nº 053/2016, disponibilizado em 28/04/2016)

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo convocações formalizadas por unidades representativas oficiais ou judiciais, em que obrigatoriamente este Poder Judiciário deverá se fazer representar por algum de seus agentes.

Vitória/ES, 26 de novembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA
Presidente do TJES

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 053/2016 – DISP. 28/04/2016