ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 299/2015
Dispõe sobre a compensação da distribuição de processos das Varas de Família do Juizado da Serra – Comarca da Capital.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a recente instalação da 6ª Vara Cível e da 4ª Vara de Família, ambas do Juizado da Serra – Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que a instalação tem como objetivo primordial a melhor prestação do serviço, mediante o descongestionamento das atuais Varas de Cíveis e Varas de Família do Juizado da Serra – Comarca da Capital, em face da conhecida sobrecarga de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 164/14, que disciplinou a compensação da distribuição de processos das Varas Cíveis e das Varas de Família da Serra;
CONSIDERANDO o requerimento protocolizado pelos Juízes titulares das Varas de Família da Serra (nº 2015.01.627.125).
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 06 (seis) meses, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Normativo nº 164/14, a distribuição proporcional entre as Varas de Família da Serra, à proporção de 3 (três) processos para 4ª Vara de Família e 1 (um) para as demais unidades cíveis (1ª a 3ª Varas de Família).
Art. 2º. A distribuição por sorteio manual será realizada sob a supervisão da MM.ª Juíza Diretora do Fórum da Serra e registrada em Ata, a qual deverá ser arquivada na Secretaria desse Juizado.
Art. 3º. A distribuição por sorteio manual prevista neste Ato Normativo somente será utilizada enquanto não for habilitada a função da distribuição proporcional no sistema E-JUD.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Vitória/ES, 24 de novembro de 2015
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente