ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 303/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra da Exma. Sra. Dra. Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, MMa Juíza de Direito titular do 9º Juizado Especial Cível – Comarca da Capital, protocolizado sob o número 2015.01.644.625, onde relata que nos dias 26 e 27 de setembro do corrente ano, a Unidade Judiciária irá para novas instalações provisórias (Ed. Enseada Trade Center) e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento da Vara;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamentos, processos, equipamentos, computadores e outros;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento do Cartório e a suspensão dos prazos processuais no 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Capital no período de 26 a 27 de novembro de 2015, sem prejuízo da realização das audiências já designadas, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de novembro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES