ATO NORMATIVO Nº 304/2015 – DISP. 26/11/2015 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 304/2015

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.

O Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 283/2015, publicado no dia 12/11/2015, que designou Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas de Iúna, Castelo, Conceição de Castelo, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Muniz Freire, Alegre e Vargem Alta.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a MM. Juíza de Direito Dra. Graciela de Rezende Henriquez, para praticar os atos judiciais necessários à realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do Seguro Obrigatório – DPVAT- que acontecerá no período de 14 a 17 de dezembro de 2015, das 8h30 às 18h, no Salão do Júri da Comarca de Iúna, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, no período de 13/12/2015 à 18/12/2015, para tratamento dos processos submetidos à Conciliação, todos sob a Supervisão da Juíza de Direito elencado no art. 1º.

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA
JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ANALISTA JUD. – OFICIALA DE JUSTIÇA (Excluída pelo Ato Normativo nº 320/2015, disponibilizado em 14/12/2015)
LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO 2 (Excluída pelo Ato Normativo nº 320/2015, disponibilizado em 14/12/2015)
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI CHEFE DE SEÇÃO NUPEMEC
ROMULO CAMPANA TRISTÃO ANALISTA JUDICIÁRIO 1 (Excluído pelo Ato Normativo nº 320/2015, disponibilizado em 14/12/2015)
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO 1 (Excluído pelo Ato Normativo nº 320/2015, disponibilizado em 14/12/2015)

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.

Art. 4º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.

Art. 5º As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação, devendo ser considerado o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) por hora efetivamente trabalhada.

§ 1º As horas serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, à pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 8º– Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 24 de novembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 320/2015 – DISP. 14/12/2015