ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 311/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Pedido de Providências nº 0002171-32.2015.2.00.0000, encaminhado pela OAB/ES à Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 103/2015, que alterou a competência para numeração de folhas dos processos da Segunda Instância;
CONSIDERANDO as razões expostas no expediente protocolizado sob o nº 2015.01.663.326, da lavra da Ilma. Srª Coordenadora de Protocolo, Registro e Distribuição, solicitando a prorrogação do Ato Normativo nº 103/2015;
RESOLVE:
Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 15/12/2015, o Ato Normativo nº 103/2015.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 04 de dezembro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES