ATO NORMATIVO Nº 311/2015 – DISP. 09/11/2015


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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

ATO NORMATIVO Nº 311/2015

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Pedido de Providências nº 0002171-32.2015.2.00.0000, encaminhado pela OAB/ES à Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 103/2015, que alterou a competência para numeração de folhas dos processos da Segunda Instância;

CONSIDERANDO as razões expostas no expediente protocolizado sob o nº 2015.01.663.326, da lavra da Ilma. Srª Coordenadora de Protocolo, Registro e Distribuição, solicitando a prorrogação do Ato Normativo nº 103/2015;

RESOLVE:

Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 15/12/2015, o Ato Normativo nº 103/2015.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

Vitória/ES, 04 de dezembro de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES