ATO NORMATIVO Nº 208/2015 – DISP. 21/09/2015 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 208/2015

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição geral prevista no Regimento Interno, compete exercer a superintendência de todos os serviços judiciários;

Considerando que o Ato Normativo nº 095/2015 foi derrogado pelo Ato Normativo nº 207/2015 no ponto em que suspendeu a promoção de Juízes de Direito aos cargos de Desembargadores e, em caso de vacância do cargo de Desembargador, suspendeu a distribuição de novos processos e determinou a redistribuição daqueles em curso;

Considerando, portanto, a desnecessidade de redistribuição processual em virtude da vacância dos cargos de Desembargador aposentado.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar à Secretaria Judiciária que torne sem efeito a redistribuição de processos feitos na 1ª Câmara Cível com base no artigo 4º do Ato Normativo nº 095/2015, tendo em vista a revogação do normativo pelo Ato Normativo nº 207/2015.

Parágrafo único. Os processos devem aguardar na Secretaria da 1ª Câmara Cível até que o cargo de Desembargador vago em decorrência de aposentadoria seja provido, quando os processos mencionados no caput devem ser distribuídos ao Magistrado promovido. (Revogado pelo Ato Normativo nº 254/2015, disponibilizado em 19/10/2015)

Art. 2º. As medidas de urgências, até que sejam provido o cargo e distribuídos os processos, devem ser analisadas, por sorteio, dentre os Desembargadores ocupantes da 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o provimento do cargo de Desembargador vago em virtude de aposentadoria e respectiva distribuição processual na forma deste ato(Revogado pelo Ato Normativo nº 254/2015, disponibilizado em 19/10/2015)

Vitória/ES, 18 de setembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 254/2015 – DISP. 19/10/2015