ATO NORMATIVO Nº 135/2015 – DISP. 15/07/2015 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 17/07/2015 POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÕES (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 135/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o uso Sistema de Registro Judicial de Veículos Automotores (RENAJUD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo é regulamentado pelo Ato Normativo nº 222/2014; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Ato Normativo nº 222/2014 Às funcionalidades instituídas pela nova versão do sistema RENAJUD;

RESOLVE

Art. 1º – O art. 2º do Ato Normativo nº 222/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – O cadastramento de usuários no sistema será feito pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, podendo o Magistrado solicitá-lo pessoalmente, por correio eletrônico ou mediante ofício.

§ 1º – No caso de aposentadoria, exoneração ou de qualquer outra situação que impeça definitivamente o pleno exercício da função pelos usuários, a Secretaria de Tecnologia da Informação deverá ser notificada imediatamente, por escrito, para efetuar o descredenciamento.

§ 2º – No caso de gozo de férias, dias trabalhados em recesso judiciário, abonos, licenças médicas ou de qualquer outra situação que impeça temporariamente o pleno exercício da função pelos usuários, o Servidor e o Magistrado ficarão impedidos de utilizar o sistema, independentemente da execução do bloqueio pela STI, sob pena de incorrer em uso indevido do Renajud.

§ 3º – Após o cadastramento do usuário no sistema pela STI, é necessário que o Magistrado promova a designação do servidor, o que consiste na indicação, dentro do sistema, de qual servidor poderá atuar em seu nome na inclusão/retirada de restrições judiciais e por qual período, limitado a 180 (cento e oitenta) dias corridos.”

Art. 2º -Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – O presente Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória/ES, 22 de abril de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente