ATO NORMATIVO Nº 141/2015 – DISP. 17/07/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 141/2015

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 114, caput, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente a possibilidade de constituir Comissões que se fizerem necessárias para o estudo de matérias específicas;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual nº 9.974/2013, em vigor desde a data de 1º de janeiro de 2014, pertinentes à contagem, à cobrança e ao regimento das custas processuais devidas pela prática de atos relativos aos serviços forenses;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 10.178/2014, publicada no Diário Oficial de 17 de março de 2014, que alterou os artigos 4º, 6º e 8º da Lei Estadual nº 9.974/2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a relevância dos regramentos em questão e a repercussão no meio jurídico local;

CONSIDERANDOa necessidade da correta aplicação das normas em referência;

CONSIDERANDO o interesse das entidades envolvidas e o direito constitucional de acesso à Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a Comissão de Estudo Complementar para tratar da aplicação da Lei Estadual nº 9.974/2013, modificada pela Lei Estadual nº 10.178/2014, com a seguinte composição:

I – José Márcio Acerbi – Analista Judiciário Especial – Contador – lotado na Contadoria da Comarca de Vila Velha-ES;

II – Flávio Bezerra Sarmento – Analista Judiciário Especial – Contador – Chefe da Seção de Protocolo e Distribuição da Comarca de Serra-ES;

III – Vânia França Guinzani – Analista Judiciária – Chefe da Contadoria da Comarca de Serra-ES.

Art. 2º. A Comissão elaborará Relatório conclusivo, até o dia 20.08.2015,acerca dos assuntos abordados no procedimento administrativo nº 2014.00.227.191.

Art. 3º. A Comissão deverá ter acesso ao procedimento administrativo nº 2014.00.227.191, a fim de ter ciência dos estudos que foram realizados por esta Administração até o momento, bem como para analisar a pesquisa desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça sobre as custas processuais.

Art. 4º. O trabalho dos membros desta Comissão dar-se-á sem prejuízos das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, em remuneração complementar.

§ 1º. As atividades da Comissão deverão ser realizadas dentro do horário de expediente e, em havendo necessidade de executar atividades além do horário regular de trabalho, a Comissão deverá promover a justificativa ao Secretário Geral, para que este analise e, se for o caso, autorize o registro das horas trabalhadas em ficha funcional para posterior compensação.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória-ES, 16 de julho de 2015.

DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE DO TJES