ATO NORMATIVO Nº 142/2015 – DISP. 20/07/2015 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 142/2015

Institui a equipe de trabalho do Mutirão de Conciliação/Mediação Pré-processual e Processual dos processos envolvendo Instituições Financeiras em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Fundão.

O Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa  de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 108 /2015, publicado no DJ de 19.06.2015, que designou Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual dos processos envolvendo Instituições Financeiras.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a MM. Juíza de Direito Dra. Trícia Navarro Xavier Cabral, para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual, que acontecerá no período de 21/07/2015 a 24/07/2015, das 9h às 17h, no Salão do Júri do Fórum da Comarca da Serra, devendo os servidores nominados atuarem nos dias abaixo discriminados, para tratamento dos casos submetidos à Conciliação/Mediação, todos sob a Supervisão do Juiz de Direito elencado no art. 1º:

ANA RITA MELLO GOMES MAROCHIO ANALISTA JUDICIÁRIO 2 21/07/15 a 24/07/15
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA 20/07/15 a 24/07/15
JULIANA MARA FRAGA CAMARA OFICIAL DE JUSTIÇA 21/07/15 A 24/07/15
JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO 2 21/07/15 e 22/07/15 (errata publicada em 22/07/2015)
KATIA REGINA MANGABEIRA PINTO CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO 21/07/25 a 24/07/15 (Excluída pelo Ato Normativo nº 155/2015, disponibilizado em 22/07/2015)
LAVÍNIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO 2 21/07/15 a 24/07/15
LOURDES RESENDE BRANDÃO ANALISTA JUDICIÁRIO 2 21/07/15 a 24/07/15
LUCIANA DA LUZ FERNANDES CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO 23/07/15 a 24/07/15
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO 20/07/15 a 24/07/15
OSMAR GERALDO SCHULTZ ANALISTA JUDICIÁRIO 1 21/07/15
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL 20/07/15 a 24/07/15
ROMULO CAMPANA TRISTÃO ANALISTA JUDICIÁRIO 1 21/07/15 a 24/07/15
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO 1 21/07/15 a 24/07/15

Art. 2º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação/Mediação, podendo ainda, atuar nas audiências.

Art. 3º– O 1º CEJUSC, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário para fins de registro em ficha funcional .

Art. 4º As horas além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço, ficando autorizado desde já a execução de preparação e fechamento do evento em horário anterior e posterior ao designado para este mutirão.

Art. 5º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 7º– Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

P U B L I Q U E – S E

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente TJ/ES

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 144/2015 – DISP. 22/07/2015