ATO NORMATIVO Nº 165/2015 – DISP. 14/08/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 165/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o número reduzido de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos humanos;

CONSIDERANDO as medidas de contenção de gastos e de priorização da primeira instância, inclusive com o retorno à origem de parcela de servidores de primeiro grau com funções no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei Complementar nº 566/2010 fixou a subordinação das Comissões de Regimento Interno, de Reforma Judiciária e de Súmula e Jurisprudência ao Tribunal Pleno.

DECIDO:

Art. 1º Até que sejam realizados os estudos de reestruturação administrativa do Tribunal de Justiça, os processos administrativos atinentes às Comissões previstas no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 566/2010 devem tramitar perante a Secretaria do Tribunal Pleno.

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória/ES, 13 de agosto de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente