ATO NORMATIVO Nº 166/2015 – DISP. 14/08/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 166/2015

Altera a redação do art. 3º do Ato Normativo nº 207/2014.

O DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO que no sistema dos juizados especiais há a necessidade de organização de pautas de audiências de conciliação e de instrução e julgamento também em horário matutino, evitando-se a passagem de lapso temporal, entre o ajuizamento da ação e as audiências, em período não condizente com o critério da celeridade que rege o rito da Lei 9.099/95 e, principalmente, para atender a necessidade da realização de mutirões

RESOLVE:

Art. 1º– Alterar o artigo 3º do Ato Normativo nº 207/2014, que passará a conter a seguinte redação:

“Art. 3º- As audiências previamente agendadas poderão ser mantidas, podendo o magistrado, a seu critério ou quando houver necessidade de realização de mutirões de audiências, designá-las também para o período matutino, compreendido este como sendo a partir das 08:00 horas.

Parágrafo único. Na hipótese de designação de audiências em horário matutino, poderá o magistrado determinar o apoio de servidores e estagiários lotados na respectiva unidade judiciária para realização dos atos, observando-se a carga horária prevista em lei.”

Art. 2º– Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 13 de agosto de 2015.

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE