ATO NORMATIVO Nº 181/2015 – DISP. 28/08/2015 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais  de Solução de Conflitos

ATO NORMATIVO Nº 181/2015

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.

O Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 172/2015, publicado no dia 20.08.2015, que designou Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Domingos Martins, Ibatiba, Dores do Rio Preto, Iúna, São José do Calçado, Conceição do Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Bom Jesus do Norte, Muniz Freire, Atílio Vivacqua, Apiacá, Alegre, Jerônimo Monteiro, Guaçuí e Mimoso do Sul;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os Exmos. Srs. Drs. GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA, RONEY GUERRA DUQUE e FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO, MMs. Juízes de Direito, para praticar os atos judiciais necessários à realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do Seguro Obrigatório – DPVAT- que acontecerá no período de 01/09/2015 a 04/09/2015, das 8h30min às 18h, no Estacionamento do Fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuar na realização do mesmo, no período de 31/08/2015 à 05/09/2015, para tratamento dos processos submetidos à Conciliação, todos sob a Supervisão dos Juízes de Direito elencados no art. 1º:

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA
JANINE MUNHÕES ESTACHIOTE CHIECON CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (Excluída pelo Ato Normativo nº 190/2015, disponibilizado em 03/09/2015)
JULIANA MARA FRAGA CÂMARA OFICIAL DE JUSTIÇA
LAVÍNIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA ANALITA JUDICIÁRIO 2
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO
PATRÍCIA MACEDO PACHECO CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRM
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
PAULO RICARDO BAZZO DO NASCIMENTO ASSESSOR DE JUIZ COMARCA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ROMULO CAMPANA TRISTÃO ANALISTA JUDICIÁRIO 1
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO 1
FLÁVIO EMILIO AMORIM DA CRUZ ANALISTA JUDICIÁRIO 2 DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (Incluído pelo Ato Normativo nº 190/2015, disponibilizado em 03/09/2015)
CARLA ALVES MIRANDA SPALA ANALISTA JUDICIÁRIO 2 DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (Incluída pelo Ato Normativo nº 190/2015, disponibilizado em 03/09/2015)

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo , ainda, atuar nas audiências de conciliação.

Art. 4º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.

Art. 5º – As horas além do expediente normal serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 8º – Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

P U B L I Q U E – S E.

Vitória/ES, 27 de agosto de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

COMPOSIÇÃO DE EQUIPE ALTERADA PELO ATO NORMATIVO Nº 190/2015 – DISP. 03/09/2015