ATO NORMATIVO Nº 188/2015 – DISP. 03/09/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 188/2015

Institui a Comissão de Delegados para a construção do Código de Ética do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) e convoca para a Conferência Estadual a ser realizada nos dias 10 e 11 de setembro de 2015.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Egrégio Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO os temos do Indicador 25 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece como uma de suas metas a criação e implementação do Código de Ética do PJES, até o ano de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Construção do Código de Ética do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, publicado nos Diários da Justiça dos dias 07, 08, 09, 10 e 14 de abril de 2015, que estabelece o processo de eleição dos delegados, representantes das comarcas, para elaboração do Código de Ética;

CONSIDERANDO que uma ação dessa natureza deve ser realizada com a participação de todos os setores e segmentos do PJES, de forma coletiva;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão de Delegados para a construção do Código de Ética do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES), com a seguinte composição:

RELAÇÃO DOS DELEGADOS
Local/Comarca que representa Nome
TJES (Sede) Renner Sartório Camargo
Polyana Baldi Nazário
Corregedoria-Geral da Justiça Denise Oliveira Mattos
Adriana Paiva Klawa Cau
Cariacica Tereza Mara Fundão Araújo Zgaib
Hiranilda Matos
Domingos Martins Gladys Schwambach Machado
Viana Carlos Henrique Meneghel de Almeida
Santa Maria De Jetibá Thiago Luiz Mengal Soares
Serra Eunides Mendes Vieira
Gilceia Martins Marcelino
Fundão Márcia Carvalho Chrizostomo Deorce
Debora Romão de Araújo
Ibiraçu Luana Angélica Pianca Silva
Zeno Zambelli Netto
Guarapari Tereza Cristina Ataíde Cápua
Marcelo Sousa Ramos
Iconha Joelson de Souza Tavares Junior
Maria Aparecida F. Pires
Piúma Rafael Suzana Costa
Manoel Guimarães Dias Neto
Marataízes Marcos Manoel Oliviera da Silva
Alexandre Carvalho Soares
Alfredo Chaves Dalila Vasconcelos Bona
Yuri Flávio Apolinário
Itapemirim Andréia Gomes Barbosa
Linhares Ewerton Santos Freitas
Valdécio Carlos da Silva Junior
Rio Bananal Luzimar Pardinho Medeiros Boldrini
Alexandre Sardinha Tebaldi
Colatina Rose Aparecida Consta Souza Oliveira
Marilândia Camili Catelan
Aloir Drago
Baixo Guandu Marilza Alves dos Santos
Itaguaçu Isael Tranhago
Itarana Dizolina Maria Baldotto
Silene Regina Delboni Stuhr
Vila Velha Pedro Pissarra Barbosa
Soraia Pinto Rangel
São Mateus Fernando Colombi
Jucelino Magno Quartezane Duarte
Conceição Da Barra Rosângela Barreira Vasconcelos
Marilene Pereira
Nova Venécia Lourdes Aparecida Souza Cezana
Barra De São Francisco Odnir Alves Batista
Adriana Alves Caldas Oliveira Ramos
Ecoporanga Luzelda Bernardina Seidel
João Ignácio Peixoto de Rezende
Venda Nova Do Imigrante Rafael Monteiro Teixeira Arndt
Maria Auxiliadora Santoro de Oliveira
Afonso Cláudio Ivana Barros de Siqueira
Iuna Giulianno Cruz Nascimento
Muniz Freire Vaninterson Ribeiro Alves
David Pinheiro Soares
Conceição Do Castelo Teresinha de Jesus Moreira Jubini
Ademir José Uliana
Cachoeiro De Itapemirim Adriane Fraga Pereira Ferreira
Marcos Antônio Linos Fabre
Guaçuí Cláudia Estelita Araújo Rodrigues Tristão
Muqui Rodnei Rangel Ramalho
Vargem Alta Saionara Agrize Santos Bravim
Marcos Luiz Machado
Dores Do Rio Preto Antônio Cesar dos Santos Mattos
Vitória Amarildo Correia de Melo
Maria Clélia da Costa Almeida

Art. 2º. Compete à Comissão de Delegados levar propostas das comarcas de origem para a construção do Código de Ética, participar da Conferência Estadual discutindo, debatendo e deliberando o texto final do Código de Ética do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) construído através de processo participativo e coletivo.

Art. 3º. Convoca-se a referida comissão para participar da Conferência Estadual para a construção do Código de Ética do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) a ser realizada nos dias 10 e 11 de setembro de 2015.

Art. 4º. Os trabalhos da Comissão encerrar-se-ão com a publicação do Código de Ética.

Publique-se.

Vitória/ES, 01 de setembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES