ATO NORMATIVO Nº 212/2015 – DISP. 23/09/2015 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

ATO NORMATIVO Nº 212/2015

Institui Grupo de Trabalho para a estabelecer a Política de Conciliação de processos envolvendo Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo.

Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a política Pública de pacificação Social inaugurada pela Resolução 125 do CNJ com a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, bem como a instituição do Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a crescente distribuição mensal de processos nas Varas da Fazenda Pública deste Estado;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para realização de ações de planejamento, organização e gestão estratégica das Execuções Fiscais em todo Estado do Espírito Santo, objetivando a redução do acervo processual, fortalecimento da política de conciliação e estímulo a prática da Conciliação Fiscal Integrada, estando, desde já autorizados a interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade do Estado.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

I – Exmª Srª Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

II – Exmº Sr. Juiz de Direito ANSELMO LAGHI LARANJA

II – Exmº Sr. Juiz de Direito GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA (Alterado pelo Ato Normativo nº 009/2016, disponibilizado em 20/01/2016)

III – Exmª Sra. Juíza de Direito TELMELITA GUIMARÃES ALVES

IV – Exmª Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES

V – Exmª Sra. Juíza de Direito KELLY KIEFER

VI – Exmº. Sr. Juiz de Direito ROBSON LOUZADA LOPES (Incluído pelo Ato Normativo nº 125/2016, disponibilizado em 07/11/2016)

Art. 3º. As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sobre a Supervisão e Coordenação da Exmª Srª Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Coordenadora dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

Art. 4º. Os processos de execução fiscal em todo o Estado poderão ser objeto de mutirão de Julgamento e/ou Conciliação, conforme cronograma a ser desenvolvido junto às Prefeituras Municipais que demonstrarem interesse.

Art. 5º. Competirá ao titular da unidade judiciária, que será contemplada com o referido mutirão, cooperar com a adoção de medidas para conciliação e julgamento do acervo processual sob sua responsabilidade.

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

P U B L I Q U E – S E.

Vitória/ES, 21 de setembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 009/2016 – DISP. 20/01/2016

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 125/2016 – DISP. 07/11/2016