ATO NORMATIVO Nº 222/2015 – DISP. 30/09/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 222/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o sistema EPROCESS já há algum tempo vem apresentando falhas e erros sistêmicos;

Considerando o término dos estudos da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal, que apontam a viabilidade da migração dos processos do sistema E-PROCESS para o sistema PROJUDI nas Comarcas de Vitória e Vila Velha;

Considerando o êxito dos trabalhos de migração dos processos do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis de Vitória;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a migração dos processos que tramitam no 3º Juizado Especial Cível de Vitória, perante o sistema EPROCESS, para o sistema PROJUDI.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória/ES, em 29 de setembro de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo