ATO NORMATIVO Nº 240/2015 – DISP. 09/10/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 240/2015

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Alexandre Farina Lopes, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Serra, protocolizado sob o número 2015.01.400.100, onde relata uma situação mais do que emergencial e necessária que todos os processos da Serventia sejam analisados individualmente e, posteriormente lançados no sistema, com a finalidade de se averiguar a realidade do acervo que tramita e, iniciar uma nova gestão na Unidade Judiciária e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento da Vara;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 1ª Vara Criminal da Comarca de Serra, no período de 19 a 23 de outubro de 2015, pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória/ES, 08 de outubro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES