ATO NORMATIVO Nº 251/2015 – DISP. 16/10/2015


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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

ATO NORMATIVO Nº 251/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP nº 230/2015, datado de 15 de outubro de 2015, da lavra da Ilma. Srª. Vice-Presidente no exercício da Presidência da OAB/ES, Drª. Flávia Brandão Maia Perez, protocolizado sob o nº 2015.01.459.034, informando que devido à paralisação dos servidores deste Poder Judiciário, o funcionamento jurisdicional está prejudicado;

RESOLVE:

Suspender, pelas razões acima expostas, os prazos processuais nos dias 15 e 16 de outubro de 2015, em todo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo dos atos realizados.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

Vitória/ES, 15 de outubro de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

RATIFICADO PELO ATO NORMATIVO Nº 273/2015 – DISP. 09/11/2015