ATO NORMATIVO Nº 258/2015 – DISP. 22/10/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 258/2015

Altera o Ato Normativo nº 153/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO disposto no artigo 2º do Ato Normativo nº 153/2015, que prevê o prazo de 90 (noventa) dias para a Comissão elaborar proposta de Lei para regulamentar a função de juiz de paz;

CONSIDERANDO a necessidade de detida análise das informações apresentadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e da complexidade da matéria;

RESOLVE:

Art. 1º. Excluir o juiz Rodrigo Cardoso Freitas da Comissão de Estudos constituída com o objetivo de regulamentar a função de juiz de paz.

Art. 2º. Prorrogar pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias o prazo previsto no artigo 2º do Ato Normativo nº 153/2015.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Vitória/ES, 20 de outubro de 2015

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente