ATO NORMATIVO Nº 024/2015 – DISP. 23/02/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 024/2015

Divulga os dados estatísticos da distribuição de Feitos nas unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição dos anos 2011 a 2014 e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a divulgação do Relatório Justiça em Números 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que aponta a necessidade de adoção de medidas concretas para o aprimoramento da produtividade das unidades judiciárias e redução progressiva das taxas de congestionamento;

CONSIDERANDO os termos do art. 9º, da Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a intervenção nas comarcas e unidades judiciárias com distribuição inferior à metade da média estadual de casos novos por magistrado no último triênio, com o fito de assegurar a melhor distribuição proporcional da carga de trabalho;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 190/2014, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que instituiu comissão mista para elaboração de estudos referentes à integração de comarcas e revisão das competências das unidades judiciárias, na forma do art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 788/2014 (Lei de Reestruturação do Poder Judiciário);

CONSIDERANDO ser a distribuição média trienal um dos mais relevantes parâmetros norteadores do aludido estudo, em face do precitado art. 9º, da Resolução CNJ nº 184/2013 e arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 39, §6º, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014;

CONSIDERANDO que os referidos números terão influência na aplicação de outras medidas de apoio e estímulo ao incremento de produtividade, a exemplo das previstas pelo art. 122-A e art. 123, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 775/2014  e art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 788/2014;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de aferir a correção dos aludidos dados;

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar tabela com distribuição média das unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição, no período compreendido pelo triênio 2011 a 2013 (média A) e no período compreendido pelo triênio 2012 a 2014 (média B),quantidade de processos no acervo em Dezembro/2014, e Percentual de Cumprimento às Metas Nacionais 1 e 2 de 2014.

Art. 2º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias para que os interessados apresentem suas sugestões e críticas, por intermédio do e-mail “nucleoestatistica@tjes.jus.br“, com o intuito de retificar os eventuais equívocos.

Art. 3º. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 20 de fevereiro de 2015.

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente

ANEXOS

DISTRIBUIÇÃO 2011 A 2014 – MÉDIAS – ACERVO – CUMPRIMENTO METAS 2014 – CLIQUE AQUI