ATO NORMATIVO Nº 036/2015 – DISP. 13/03/2015


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 036/2015

O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o acúmulo de processos pendentes de análise de cálculo para emissão de custas judiciais neste Egrégio Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o aumento significativo de recursos encaminhados a este Egrégio Tribunal, especialmente em razão da necessidade de cumprimento de metas nacionalmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a celeridade processual e a razoável duração do processo;

CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização de mutirão na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de dar andamento e proceder à distribuição eletrônica dos processos pendentes de cadastro e distribuição na referida Unidade.

§ 1º – O mutirão realizar-se-á nos dias 14/03/2015 e 28/03/2015, no horário de 7h às 13h.

§ 2º – Durante a realização do mutirão, não será realizado atendimento ao público, devendo as demandas urgentes porventura existentes serem albergadas pelo regime de plantão previamente estabelecido.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho indicado para o dia 14/03/2015 será integrado pelos seguintes membros:

1 – Anderson de Andrade Carneiro

2 – Anselmo Ferreira Barbosa

3 – Bianca Maria Bromana Ribeiro

4 – Carlos Eduardo Brunoro Grillo

5 – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni

6 – Manoelita Gonçalves de Carvalho Grossi

7 – Maria José Coelho Macedo

8 – Michelly Ribeiro Lima

09 – Vitor de Jesus Macedo

10 – Willy de Almeida Rodrigues Salgado

11 – Arthur Antônio Barbosa Soares Junior (Suporte técnico da STI)

12 – Marcus Vinícius de Oliveira Magalhães (Suporte técnico da STI)

Art. 3º – O Grupo de Trabalho indicado para o dia 28/03/2015 será integrado pelos seguintes membros:

1 – Anderson de Andrade Carneiro

2- Anselmo Ferreira Barbosa

3 – Bianca Maria Bromana Ribeiro

4 – Carlos Eduardo Brunoro Grillo

5 – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni

6 – Manoelita Gonçalves de Carvalho Grossi

7 – Maria José Coelho Macedo

8 – Vitor de Jesus Macedo

09 – Willy de Almeida Rodrigues Salgado

10 – Arthur Antônio Barbosa Soares Junior (Suporte técnico da STI)

11 – Marcus Vinícius de Oliveira Magalhães (Suporte técnico da STI)

Art. 4º – Os servidores indicados neste ato assinarão lista de presença que, no prazo de cinco dias após a realização do mutirão, será encaminhada pela Secretaria Judiciária à Secretaria de Gestão de Pessoas com as horas efetivamente trabalhadas por cada um, para fins de registro em ficha funcional.

Art. 5º – As horas laboradas serão objeto de compensação, mediante a diminuição das horas da jornada regular de trabalho, nos termos do art. 21, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 46/94, sendo vedada a concessão de dias de folgas.

Parágrafo único – A compensação das horas extras deverá ser objeto de prévio acordo entre os servidores e sua chefia imediata, a quem incumbe comunicar o fato à Secretaria de Gestão de Pessoas para a devida baixa nos registros funcionais do servidor.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 12 de março de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente