ATO NORMATIVO Nº 047/2015 – DISP. 30/03/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 047/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar Estadual 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instruir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO que na Meta 2/2015 a Corregedoria Nacional de Justiça conclama a“atribuição de competência para duas varas cíveis, dentre as instaladas nas Capitais, para processarem e julgarem os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem, transformando-os em juízos especializados nesta área”.

RESOLVE:

Art. 1º. Atribuir, ad referendum do Tribunal Pleno, à 9ª e à 10ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória, além das matérias já previstas, a competência para processarem e julgarem os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996).

Art. 2ºEste Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Vitória/ES, 26 de março de 2015

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente