TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 054/2015
Dispõe acerca das designações de juízes e auxiliares que atuarão como Gestores e Auxiliares no cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA para o ano de 2015, assim como as remanescentes.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as Metas Nacionais recomendadas pelo CNJ ao Poder Judiciário para fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais e ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsão constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com apoio de magistrados e servidores, com o fito de se alcançar maior celeridade e efetividade na realização da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que em novembro de 2014 foram definidas as Metas Nacionais de 2015 pelos Presidentes dos Tribunais Brasileiros no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, as quais deverão ser perseguidas pela Justiça durante todo o ano em curso de forma a garantir uma prestação judicial mais célere e eficiente ao cidadão brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, sem prejuízo de suas funções, os Magistrados e Servidores abaixo indicados para atuarem na condição de Gestores e Auxiliares das Metas Nacionais fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA para o ano de 2015, assim como as remanescentes, a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça.
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Artº 2º. Ao NÚCLEO DE ESTATÍSTICAS competirá o monitoramento e o acompanhamento das medidas e ações adotadas para fins de alcance das metas estipuladas, sendo o responsável pelo repasse das informações e dados auferidos.
Parágrafo Único. O NUCLEO DE ESTATÍSTICAS, em parceria com a SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, disponibilizará relatórios gerenciais das metas tanto para as Unidades Judiciárias como para os gestores.
Artº 3º. Aos gestores caberá estabelecer planos de ação e adotar todas as providências necessárias ao implemento e cumprimento das metas fixadas, devendo encaminhar relatório mensal ao Grupo de Trabalho (Ato Normativo nº 20/2014 com alteração do Ato Normativo nº 19/2015).
Artº 4º. Esta resolução entra em vigor na data de publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de abril de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES