ATO NORMATIVO Nº 084/2015 – DISP. 25/05/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 84, DE 22 de maio de 2015.

Delega ao Diretor Geral da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo a competência para firmar convênios relacionados com as funções institucionais de mencionada escola, desde que os ajustes não importem em despesa pública direta ou transferência de recursos públicos.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 10/2004 concede ao Presidente do e. TJES a competência para firmar convênios com outras instituições;

CONSIDERANDO que existem convênios que não envolvem despesas públicas diretas ou o repasse de verbas e que têm por objeto assuntos relacionados às funções institucionais da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. DELEGAR ao Diretor Geral da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, Desembargador Samuel Meira Brasil Jr., a competência para firmar convênios relacionados com as funções institucionais de mencionada escola, desde que os ajustes não importem em despesa pública direta ou transferência de recursos públicos.

Art. 2º. Convalidar os convênios que não geram despesa pública direta ou transferência de recursos públicos já firmados pelo Diretor Geral da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente do TJES