ATO NORMATIVO Nº 087/2015 – DISP. 29/05/2015


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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

ATO NORMATIVO Nº 87/2015

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP nº 084/2015, datado de 28 de maio de 2015, da lavra do Ilmo. Sr. Presidente da OAB/ES, Dr. Homero Junger Mafra, protocolizado sob o nº 2015.00.717.638, informando que em razão do funcionamento das repartições deste Poder Judiciário com apenas 30% dos servidores, o funcionamento jurisdicional ficou prejudicado;

RESOLVE:

Suspender, pelas razões acima expostas, os prazos processuais no dia 28 de maio de 2015 (quinta-feira), em todo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo dos atos que foram realizados.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

Vitória/ES, 28 de maio de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES