ATO NORMATIVO Nº 089/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento feito pela MM. Juíza do 8º Juizado Especial Cível de Vitória, Dra. Maíza Silva Santos, para suspensão do expediente em razão do fechamento do prédio onde instalada a referida Unidade Judiciária, motivado pelo movimento de paralisação anunciado para o dia 29 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, no dia 29 de maio de 2015, o expediente do 8º Juizado Especial Cível de Vitória e, via de consequência, os prazos e as audiências agendadas para essa data referentes aos processos que tramitam nessa Unidade Judiciária.
Publique-se.
Vitória/ES, 28 de maio de 2015.
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo