ATO NORMATIVO Nº 099/2015 – DISP. 08/06/2015 – REVOGADO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 099/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a crescente necessidade de implementação de mecanismos de gestão de processos judiciais e administrativos.

Considerando que atualmente existe uma dificuldade significativa no gerenciamento dos alvarás de soltura entre o PJES e a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).

Considerando que atualmente não existe comunicação e gerenciamento dos alvarás de liberação entre o PJES e o Instituto de Atendimento Socioeducativo (IASES).

RESOLVE:

Art. 1º – Implantar em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, novo módulo do sistema e-jud, chamado “Alvará”, objetivando melhorar o gerenciamento do trâmite dos alvarás emitidos pelas varas de competências criminais, de execuções penais e de infância e juventude, respectivamente para os órgãos SEJUS e IASES, do Poder Executivo.

§ 1º O acesso ao sistema se dará através da opção “Login Intranet” no site do E. Tribunal de Justiça, Sistemas Judiciais, e-jud. No menu do sistema foi adicionada a opção “Alvará”.

§ 2º O sistema está integrado com o banco de dados dos sistemas e-jud e Siep, o que permitirá o registro de acompanhamento dos alvarás para cumprimento pelo respectivo órgão do Poder Executivo.

§ 3º Os manuais de utilização do sistema estarão disponíveis na intranet do E. Tribunal de Justiça, na opção “Manuais”, dentro do menu “Publicações”.

Art. 2º O sistema antigo de alvará de soltura, que atende atualmente à SEJUS, será descontinuado, no entanto, todos os alvarás que se iniciarem antes da entrada em vigor do presente ato, serão encerrados neste sistema antigo.

§ 1º Após todos os alvarás serem encerrados no sistema antigo, a STI excluirá seu link de acesso de suas páginas internet e intranet.

Art. 3º Esta Resolução não altera nenhum procedimento relativo a plantão judiciário em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor 15 dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 012/2015 – DISP. 17/08/2015