ATO NORMATIVO Nº 189/2014 – DISP. 18/09/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 189/2014

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DOS MUTIRÕES DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Atos Normativos nº 156/14, publicado no dia 27/08/14, que designou Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do Seguro Obrigatório DPVAT, em trâmite nas Comarcas de São Mateus, Nova Venécia, Conceição da Barra, Jaguaré e Boa Esperança e os termos do Ato Normativo nº 167/2014, publicado em 04/09/2014, que designou Mutirão de Conciliação de processos em trâmite nas Comarcas de São Mateus, Linhares, Conceição da Barra, Pedro Canário, Jaguaré, Pinheiros e Boa Esperança.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a(s) Exmª Sra. Dra. FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS, para a prática dos atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho que atuará nos Mutirões de Conciliação que acontecerão no período de 30/09/2014 a 03/10/14, das 8h30min às 18h,e no Salão do Júri da Comarca de São Mateus, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização deste ato, no período de 29/09/2014 à 04/10/2014, para tratamento dos processos submetidos à Conciliação, todos sob a Supervisão do Juiz de Direito elencados no art. 1º:

FABIANA COSTA PARAÍSO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA

LUCIANA DA LUZ FERNADES

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO

CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO

MARIANA REIS MORAES RODRIGUES

CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO

NEALDO ZAIDAN JUNIOR

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI

CHEFE DE SEÇÃO NUPEMEC

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

VALERIA MARIA BERMUDES GAVAZZONI

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

SAIONARA ALMEIDA DE JESUS ALVARENGA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.

Art. 4º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.

Art. 5º – As horas, além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 8º – Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

P U B L I Q U E – S E.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES