ATO NORMATIVO Nº 201/2014 – DISP. 30/09/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 201/2014

Dispõe sobre a distribuição por sorteio manual, em caráter emergencial, dos feitos de competência das Varas Cíveis e de Família do Juizado da Serra – Comarca da Capital.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno mediante a Resolução nº 039/2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça (e-diário) do dia 22 de agosto de 2014, autorizou a instalação da 6ª Vara Cível e da 4ª Vara de Família, ambas do Juizado da Serra – Comarca da Capital;

CONSIDERANDO que os Atos Especiais da Presidência nos 295 e 296 determinaram a instalação das Unidades Judiciárias supracitadas no dia 27 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO as determinações do Ato Normativo nº 164/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do dia 01 de setembro de 2014, concernentes à distribuição de processos de competência das Varas Cíveis e de Família do Juizado da Serra – Comarca da Capital;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), por intermédio do Memorando nº 242/2014 – STI, informou à Presidência acerca da impossibilidade da implementação imediata da distribuição prevista no referido Ato Normativo pelo meio eletrônico, em razão da necessidade de reconstrução de uma funcionalidade do sistema E-JUD;

CONSIDERANDO, a urgência de implementar a distribuição proporcional nas Varas Cíveis e de Família do Juizado da Serra – Comarca da Capital, bem como que o art. 3º da Resolução nº 23/2010 prevê a possibilidade da distribuição manual em caráter excepcional;

CONSIDERANDO a manifestação dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis e da 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família da Comarca da Serra, no sentido de que sejam adotadas medidas pela Administração do Tribunal de Justiça para implementar a divisão igualitária do acervo de processos nas unidades judiciárias, tal como determina o Projeto de Modernização e Reestruturação do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a divisão do acervo de forma prática e célere, bastando, para tanto, a divisão igualitária de processos e a distribuição de novos feitos à 6ª Vara Cível e 4ª Vara de Família até que se iguale o número entre as unidades;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR que a distribuição dos feitos de competência das Varas Cíveis e de Família do Juizado da Serra – Comarca da Capital, ocorra mediante sorteio manual, observado o sistema de compensação disposto no Ato Normativo nº 164/2014.

Art. 2º. A distribuição por sorteio manual será realizada sob a supervisão da MM.ª Juíza Diretora do Fórum da Serra e registrada em Ata, a qual deverá ser arquivada na Secretaria desse Juizado.

Art. 3º. A distribuição por sorteio manual prevista neste Ato Normativo somente será utilizada enquanto não for habilitada a função da distribuição proporcional no sistema E-JUD.

Art. 4º. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, com a ressalva de que o sistema de compensação disposto no Ato Normativo nº 164/2014, deve ser observado desde 1º de setembro de 2014 (data em que referido ato normativo foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico). (errata publicada em 01/10/2014)

Vitória (ES), 29 de setembro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente