ATO NORMATIVO Nº 208/2014 – DISP. 10/10/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 208/2014

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS ENVOLVENDO EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA.

 O Excelentíssimo Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 166/14, publicado no dia 04/09/14, que designou Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo empresa distribuidora de energia elétrica em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o(a) Exmº Sr. Dr. DANIEL PEÇANHA MOREIRA, para a prática dos atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação que acontecerá nos dias 15/10/2014 e 16/10/14, das 8h às 18h, na Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, todos sob a supervisão do MM. Juiz de Direito nominado no art. 1º:

FABIANA COSTA PARAÍSO ANALISTA JUDICIÁRIO 1
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA
LUCIANA DA LUZ FERNADES CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO
MARIANA REIS MORAES RODRIGUES CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI CHEFE DE SEÇÃO NUPEMEC
ROMULO CAMPANA TRISTÃO ANALISTA JUDICIÁRIO 1
SAIONARA ALMEIDA DE JESUS ALVARENGA ANALISTA JUDICIÁRIO 1
VALERIA MARIA BERMUDES GAVAZZONI ANALISTA JUDICIÁRIO 2

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.

Art. 4º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.

Art. 5º – As horas, além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 8º – Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

P U B L I Q U E – S E.

Vitória/ES, 09 de outubro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES