ATO NORMATIVO Nº 213/2014 – DISP. 17/10/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 213/2014

Designa a realização de Mutirão da Semana Nacional de Conciliação dos processos envolvendo empresa de compras online, instituições financeiras e telefonia celular em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Fundão, Aracruz e Guarapari.

O Excelentíssimo Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ definiu que a “Semana Nacional da Conciliação”, em 2014, ocorrerá entre os dias 24 a 28 de novembro;

CONSIDERANDO a adesão e apoio do Tribunal de Justiça do E.E.Santo ao Movimento Nacional pela Conciliação”;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 042/2012, publicado no Diário da Justiça de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 003/2011, alterada pela Resolução n.º 19/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ES, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o elevado número de demandas envolvendo empresa de compras online, instituições financeiras e telefonia celular, com grande probabilidade de efetiva conciliação entre as partes;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar Mutirão da Semana Nacional de Conciliação dos processos envolvendo empresa de compras online, instituições financeiras e telefonia celular, em trâmite nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Fundão, Aracruz e Guarapari, no período de 24 a 28 de novembro do corrente ano, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, quando cientificados dos processos que serão inseridos no Mutirão, através de e-mail subscrito pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, deverão encaminhar, até o dia 19 de novembro de 2014, todos os autos listados para o referido setor, situado no subsolo do Tribunal de Justiça.

§ 2º – As empresas envolvidas no Mutirão serão consideradas intimadas na pessoa de seus advogados, conforme entendimento mantido previamente.

§ 3º – Antes de remeter os processos ao Mutirão, os Juízes determinarão a intimação de parte(s) diversa(s) das empresas envolvidas, bem como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para cada um dos Juízos, solicitando, ainda, que esteja(m) munida(s) de todos os documentos que entenderem pertinentes.

Art. 2º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação do acordo entre as partes, este será imediatamente submetido à homologação de um dos Magistrados designados pela Presidência para atuação no Mutirão.

Art. 3º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de origem para seu regular prosseguimento.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 16 de outubro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES