ATO NORMATIVO Nº 220/2014 – DISP. 29/10/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 220/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.01.416.026, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Charles Henrique Farias Evangelista, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Boa Espernça, comunicando a suspensão temporária do serviço de energia elétrica, no dia 29/10/2014, das 10h às 16h30min;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais e das audiências, na Comarca de Boa Esperança, no dia 29/10/2014, pelas razões expostas acima, devendo o atendimento de urgência ser realizado pelo Juízo de Pinheiros.

Publique-se.

Vitória, 24 de outubro de 2014.

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente