ATO NORMATIVO Nº 075/2014 – DISP. 29/04/2014 – REPUBLICAÇÃO


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 075/2014

Cria Grupo de Trabalho objetivando estudos acerca da aplicação das normas contidas na Lei Estadual nº 9.974/2013 e apresentação de eventuais melhorias ao regramento.

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual nº 9.974/2013, em vigor desde a data de 1º de janeiro de 2014, pertinentes à contagem, à cobrança e ao regimento das custas processuais devidas pela prática de atos relativos aos serviços forenses;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 10.178/2014, publicada no Diário Oficial de 17 de março de 2014, que alterou os artigos 4º, 6º e 8º da Lei Estadual nº 9.974/2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a relevância dos regramentos em questão e a repercussão no meio jurídico local;

CONSIDERANDO a necessidade da correta aplicação das normas em referência, bem como de eventual melhoria;

CONSIDERANDO o interesse das entidades e órgãos envolvidos e a garantia constitucional de acesso à Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudo relativo à aplicação da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Regimento de Custas) e suas alterações (Lei Estadual nº 10.178/2014), bem como a necessidade de aprimoramento da referida norma.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por 02 (dois) membros de cada uma dos órgãos e instituições instituições a seguir indicados:

I – Tribunal de Justiça;

II – Corregedoria Geral da Justiça;

III – Ministério Público Estadual;

IV – Defensoria Pública Estadual;

V – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo;

VI – Associação dos Magistrados do Espírito Santo – AMAGES;

VII – Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá ser constituído no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do presente Ato Normativo, por meio das indicações das instituições previstas no artigo anterior.

Art. 4º. O estudo ao qual se refere o artigo 1º, deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do término do prazo previsto no artigo anterior.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 25 de abril de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES