ATO NORMATIVO Nº 080/2014 – DISP. 30/04/2014


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 080/2014

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 60/2014, publicado no dia 04.04.2014, que designou Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Alegre, Atílio Vivacqua, Castelo, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Muqui, Rio Novo do Sul, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante.

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os magistrados abaixo nominados para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como aos atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento:
Boanerges Eler Lopes
George Luiz Silva Figueira
Kelly Kiefer
Mário da Silva Nunes Neto

Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do Seguro Obrigatório – DPVAT- que acontecerá nos dias 13/05/2014 e 14/05/14, das 8h e 30min às 18h, no Fórum de Cachoeiro de Itapemirim/ES, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, no período de 12/05/2014 à 15/05/2014, para tratamento dos processos submetidos à Conciliação, todos sob a Supervisão dos Juízes de Direito nominados no Art. 1º:

FABIANA COSTA PARAÍSO ANALISTA JUDICIÁRIO 1
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA
KATIA REGINA MANGABEIRA PINTO CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO
LORENA ROSSONI NOGUEIRA ANALISTA JUDIICÁRIO 1
MARCIA CRISTINA DE GODOYS

MONTEIRO

CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO
MARIANA REIS MORAES CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM

CAVALCANTI

CHEFE DE SEÇÃO NUPEMEC
ROMULO CAMPANA TRISTÃO ANALISTA JUDICIÁRIO 1
VALERIA MARIA BERMUDES GAVAZZONI ANALISTA JUDICIÁRIO 2
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO 1

Tatiana Régia Matos Brandão Analista Judiciária 02 – Área Judiciária – Comissária da Infância e da Juventude

Art. 2º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.

Art. 4º – As horas além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 5º – O presente Grupo de Trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 7º– Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 29 de abril de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES