ATO NORMATIVO Nº 090/2014 – DISP. 12/05/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 090/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a interrupção, por ordem desta Presidência, do expediente forense na data de 09 de maio de 2014 das Unidades Judiciárias localizadas no Centro Avançado dos Juizados Especiais (CAJE) em razão de dedetização no prédio;

Considerando a necessidade de evitar prejuízos aos jurisdicionados;

DETERMINO a suspensão dos prazos processuais no dia 09 de maio de 2014 especificamente quanto aos atos relativos aos feitos que tramitam perante a 1ª, 2ª e 3ª Turma Recursal e o 4º e 5º Juizado Especial Cível de Vitória.

Vitória/ES, 09 de maio de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente