ATO NORMATIVO Nº 098/2014 – DISP. 27/05/2014


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ATO NORMATIVO Nº 098/2014

Dispõe sobre a suspensão de prazo processual, em razão de indisponibilidade de Sistema.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a indisponibilidade do site da CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA/ES, verificada nos dias 26 e 27 de maio de 2014, para fins de manutenção do sistema em medida emergencial;

CONSIDERANDO que, em razão disso, fica também impossibilitada a geração de guias para recolhimento de custas processuais, inclusive de recursos e agravos;

CONSIDERANDO, por via de consequência, possível perecimento de direito em razão da impossibilidade de se gerar guias de custas, comprovar preparo, entre outros;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, vencíveis nos dias 26 e 27 de maio de 2014, em processos cuja expedição de guia ou comprovação de recolhimento de custas foram afetados pela indisponibilidade do Sistema.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, em 26 de Maio de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo