ATO NORMATIVO Nº 103/2014 – DISP. 03/06/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 103/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o EPROCESS já há algum tempo vem apresentando falhas e erros sistêmicos;

Considerando o término dos estudos da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal, que apontam a viabilidade da migração dos processos do sistema EPROCESS para o sistema PROJUDI nas Comarcas de Vitória e Vila Velha;

Considerando a necessidade de suspensão dos feitos que tramitam no sistema EPROCESS para que a migração seja efetivada;

DETERMINO a suspensão dos prazos dos processos que tramitam no sistema EPROCESS durante os dias 16, 17 e 18/06, nas Comarcas de Vitória e Vila Velha, período no qual haverá a migração referida.

Vitória/ES, 02 de junho de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente