ATO NORMATIVO Nº 106/2014 – DISP. 06/06/2014


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ATO NORMATIVO Nº 106/2014

Altera o Ato Normativo nº 068/2014, que dispõe sobre a regulamentação do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e do Grupo de Trabalho.

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o diálogo e a colaboração no processo de implantação de sistema de tramitação processual virtual, sobretudo com a participação das diversas entidades que atuação no processo;

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar os art. 2º, 4º, 7º e 9º do Ato Normativo nº 68/2014, de 25 de abril de 2014, que regulamentou o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – CGPJe/TJES, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.2º………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
V – por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo (OAB/ES), indicado pelo Presidente da Seção do Espírito Santo;
VI – por um representante do Ministério Público do Espírito Santo, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;
VII – por um representante da Defensoria Pública do Espírito Santo, indicado pelo Defensor Público Geral;
VIII – por um representante da Procuradoria Geraldo Estado do Espírito Santo, indicado pelo Procurador-Geral do Estado;
IX – por um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUCIÁRIO/ES.

……………………………………………………………………………………………………….
Art.4º…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
III – Revogado.

………………………………………………………………………………………………………..
Art. 7º Revogado.
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Art. 9º O trabalho dos membros do CGPJe/TJES e do Comitê de Juízes dar-se-á sem prejuízos das atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.”

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário constantes no Ato Normativo nº 068/2014.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória(ES), 03 de junho de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES