ATO NORMATIVO Nº 124/2014 – DISP. 23/07/2014 – REPUBLICAÇÃO


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ATO NORMATIVO Nº 124/2014

(MODIFICADO POR CONTER ADITAMENTO)

Excelentíssimo Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal   de  Justiça  do  Estado do Espírito  Santo, no   uso de  suas atribuições legais e,

Considerando o requerimento formulado pelo Exmo. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, no sentido de suspender prazos, audiências e publicações nos dias 04 a 08 de agosto do ano corrente, em razão da programação de atividades comemorativas à Semana do Advogado (Ofício GP nº 172/2014);

Considerando que o Poder Judiciário do Espírito Santo vem há alguns anos atendendo ao referido pleito;

Considerando, contudo, em homenagem aos princípios do aproveitamento dos atos e da economia processual, a necessidade de salvaguardar e aproveitar os atos já realizados – notadamente as inúmeras intimações concretizadas, especificamente vinculadas aos mutirões, dada a excepcionalidade do projeto a ser realizado e o inegável alcance social a ser obtido;

RESOLVE:

Artº 1º. Em que pese a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações no período de 04 a 08 de agosto de 2014, em razão das comemorações alusivas à Semana do Advogado, AUTORIZAR, EXCEPCIONALMENTEEM HAVENDO A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO(S) ADVOGADO(S) E DAS PARTES QUE VIEREM A COMPARECER AO ATOA REALIZAÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES REFERENTES AO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DESIGNADO ATRAVÉS DO ATO 121/2014, PUBLICADO EM 02/07/2014, QUE OCORRERÁ NA COMARCA SEDE DE GUAÇUI ENVOLVENDO, AINDA, PROCESSOS DAS COMARCAS DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, APIACÁ, BOM JESUS DO NORTE E DORES DO RIO PRETO, HAJA VISTA O ALCANCE SOCIAL DA ATIVIDADE PREVIAMENTE DESIGNADA.

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 21 de julho de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES