ATO NORMATIVO Nº 126/2014 – DISP. 15/07/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 126/2014

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

O Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 111/2014, publicado no dia 16.06.2014, que designou Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Instituições Financeiras, em trâmite nas Comarcas de Colatina, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, Itaguaçu, Itarana, Baixo Guandú, João Neiva, Ibiraçú, Nova Venécia e Pancas.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os magistrados abaixo nominados para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como aos atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento:
DR. ANTONIO CORTES DA PAIXÃO
DR. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA
DR. JOCY ANTONIO ZANOTELLI
DR. LINDEMBERG JOSE NUNES
DR. SALOMÃO A. Z. SPENCER ELESBON

Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Instituições Financeiras, que acontecerá nos dias 23 e 24/07/14, das 9h às 18h, no Fórum de Colatina, devendo os referidos servidores abaixo nominados deslocarem-se para o local em 22/07/2014, todos sob a Supervisão dos Juízes de Direito nominados no art. 1º:

FABIANA COSTA PARAÍSO ANALISTA JUDICIÁRIO 1
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA
LORENA ROSSONI NOGUEIRA ANALISTA JUDIICÁRIO 1
LUCIANA DA LUZ FERNANDES CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO
MARCIA CRISTINA DE GODOYS

MONTEIRO

CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM

CAVALCANTI

CHEFE DE SEÇÃO NUPEMEC
ROMULO CAMPANA TRISTÃO ANALISTA JUDICIÁRIO 1
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO 1

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo , ainda, atuar nas audiências de conciliação.

Art. 4º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.

Art. 5º – As horas além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 8º- Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

P U B L I Q U E – S E.

Vitória/ES, 13 de junho de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES