ATO NORMATIVO Nº 141/2014 – DISP. 01/08/2014 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 141/2014

Cria Grupo de Trabalho objetivando estudos acerca da aplicação das normas contidas na Lei Estadual nº 9.974/2013.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual nº 9.974/2013, em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2014, pertinentes à contagem, à cobrança e ao pagamento das custas processuais devidas pela prática de atos relativos aos serviços forenses;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), de revisão parcial e/ou suspensão de algumas disposições contidas na mencionada norma, notadamente diante da possibilidade de seus efeitos provocarem obstáculos ao acesso à justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de submeter a mencionada solicitação da OAB/ES ao Pleno do Tribunal de Justiça, mediante a exposição de um estudo técnico preliminar quanto aos efeitos da Lei Estadual nº 9.974/2013, especialmente em relação à garantia constitucional do acesso à justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudo relativo à aplicação da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Regimento de Custas) e suas alterações (Lei Estadual nº 10.178/2014).

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sendo 02 representantes de cada uma das instituições indicadas:

I – Carlos Magno Moulin Lima e Ezequiel Turíbio (Tribunal de Justiça); (errata publicada em 12/08/2014 e errata publicada em 13/08/2014)

II – Magno de Souza e Zileimar Luce Cordeiro Gomes (Corregedoria Geral da Justiça);

III – Luciano da Costa Barreto e Luciana Gomes Ferreira de Andrade (Ministério Público Estadual);

IV – Rodrigo Borgo Feitosa e Guilherme de Medeiros Knibel (Defensoria Pública Estadual);

IV – Phelipe França Vieira e Lucas Marcel Pereira Matias (Defensoria Pública Estadual); (alterado pelo Ato Normativo nº 125/2014, publicado em 02/07/2015)

V – Luiz Carlos Barros de Castro e Cláudio de Oliveira Santos Colnago (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo);

VI – Sérgio Ricardo de Souza e Luciano Costa Bragatto (Associação dos Magistrados do Espírito Santo – AMAGES);

VII – Adda Maria Monteiro Lobato Machado e José Márcio Arcebi (Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES).

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Vitória/ES, 30 de julho de 2014

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ERRATA PUBLICADA EM 12/08/2014

ERRATA PUBLICADA EM 13/08/2014

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 125/2015 – DISP. 02/07/2015